TJPB - 0800744-66.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIOMAR DE FRANCA OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:33
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800744-66.2024.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
12/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:47
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:26
Juntada de Alvará
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06/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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30/09/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ELIOMAR DE FRANCA OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 12:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:17
Recebidos os autos.
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16/08/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 12:00 Vara Única de Conde.
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16/05/2024 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 21:52
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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