TJPB - 0851274-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ADALBERTO ALBUQUERQUE RODRIGUES NETO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:19
Juntada de Alvará
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10/12/2024 12:25
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 12:25
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 15:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851274-50.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: ADALBERTO ALBUQUERQUE RODRIGUES NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS PAIVA CORREA DE MELO - PE43882 EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020, datado de 30/03/2020, que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 09:14
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ADALBERTO ALBUQUERQUE RODRIGUES NETO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851274-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: ADALBERTO ALBUQUERQUE RODRIGUES NETO Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS PAIVA CORREA DE MELO - PE43882 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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