TJPB - 0807252-95.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807252-95.2024.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR EXECUTADO: JOSE GUILHERME FERREIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
30/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:18
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0807252-95.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JÚNIOR EXECUTADO: JOSÉ GUILHERME FERREIRA DESPACHO Vistos, etc CITE o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C.).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829,§1º, do C.P.C.) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos dos art. 841 do C.P.C.
Não encontrado o devedor, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem, independente de novo despacho (art. 830, C.P.C.).
Antes, fica a parte exequente intimada para, em 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
CUMPRA.
João Pessoa, 12 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:13
Determinada a citação de JOSE GUILHERME FERREIRA - CPF: *21.***.*31-14 (EXECUTADO)
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12/11/2024 11:13
Determinada diligência
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12/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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