TJPB - 0865280-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865280-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO CARDOSO AGUIAR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Defiro o pedido de ID 114596401, concedendo dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento do despacho de ID 108418049.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 23:41
Determinada diligência
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25/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865280-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO CARDOSO AGUIAR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Defiro o pedido de ID 110031676, concedendo dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para cumprimento do despacho de ID 108418049.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 23:52
Deferido o pedido de
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20/05/2025 23:52
Determinada diligência
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08/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865280-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO CARDOSO AGUIAR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Não consta comprovante de renda no documento de ID 107175505.
Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2025 08:20
Determinada diligência
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19/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865280-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO CARDOSO AGUIAR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Defiro o pedido de ID 104934453, concedendo mais 15 (quinze) dias de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 9 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/12/2024 10:49
Determinada diligência
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10/12/2024 10:49
Deferido o pedido de
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06/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865280-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO CARDOSO AGUIAR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da Promovida, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/10/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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