TJPB - 0806085-43.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA CABRAL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:03
Determinada a citação de PAULA CRISTINA CARNEIRO DE FARIAS - CPF: *74.***.*01-89 (REU)
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28/02/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL ROSA CABRAL - CPF: *57.***.*14-65 (AUTOR).
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25/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA CABRAL em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0806085-43.2024.8.15.2003 [Acessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RONALDO LUCAS MAIA DE CASTRO(*74.***.*01-39); RAFAEL ROSA CABRAL(*57.***.*14-65); PAULA CRISTINA CARNEIRO DE FARIAS(*74.***.*01-89);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA CUMULADA COM DANOS MORAIS proposta por RAFAEL ROSA CABRAL em face de PAULA CRISTINA CARNEIRO DE FARIAS.
Narra o autor ter celebrado, com a demandada, contrato de compra e venda de apartamento da seguinte forma: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal, ficando a adquirente responsável pelo pagamento do contrato de financiamento perante a Caixa Econômica Federal (CEF).
Todavia, a demandada não honrou com o pagamento das parcelas do financiamento e a CEF procedeu com a execução da garantia hipotecária sobre o imóvel, retomando o imóvel com a imputação de uma dívida vultuosa em nome do autor.
Ao final, requereu justiça gratuita, danos materiais referente ao que pagou a CEF no valor R$ 568.912,89 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e doze reais e oitenta e nove centavos) além de uma indenização por danos morais a ser arbitrado pelo juízo. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para anexar comprovante de residência, conta de energia e as três últimas declarações de imposto de renda, para fins de análise da hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e o consequente cancelamento da distribuição.
Quanto aos danos morais, cabe ao autor, nos termos do art.292,V, do CPC, indicar o valor pretendido, alterando o valor da causa no sistema.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição _____________________________________________ Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; -
12/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 10:53
Juntada de Petição de memoriais
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15/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 13:13
Determinada diligência
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10/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL ROSA CABRAL (*57.***.*14-65).
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10/09/2024 22:59
Determinada a redistribuição dos autos
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09/09/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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