TJPB - 0870624-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870624-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2025 12:27
Determinada diligência
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870624-24.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Segue resultado da ordem judicial.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7917-10 Data/hora do Protocolamento: 03 JUL 2025 18:48 Número do Processo: 0870624-24.2024.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MERCANTE ROFE DISTRIBUIDORA LTDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não R J C LOCACOES LTDA17.783.270/0001-19 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BRADESCO S.A.
BCO DO BRASIL S.A.
Como não houve saldo disponível do devedor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se os autos.
Data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
17/07/2025 18:21
Determinada diligência
-
14/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 06:14
Decorrido prazo de R J C LOCACOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 22:32
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870624-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:22
Determinada a citação de R J C LOCACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-19 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800949-66.2023.8.15.0171
Joaquim Oliveira Filho de Ibiajara LTDA
Monica Silva da Costa 05185802456
Advogado: Chirlene Barbara Torres Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 21:25
Processo nº 0803487-16.2024.8.15.0161
Marilene Farias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Miguel de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2025 08:38
Processo nº 0803487-16.2024.8.15.0161
Marilene Farias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2024 08:45
Processo nº 0867056-97.2024.8.15.2001
Antonio de Farias Madureiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Carlos Magno Vieira Vaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 17:35
Processo nº 0869106-96.2024.8.15.2001
Antonio Justino da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 15:15