TJPB - 0867056-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 17:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE FARIAS MADUREIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:04
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Informações
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:28
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
16/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 22:24
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] 0867056-97.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-24) e dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar a qualificação completa da autora, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível M.L.S.C -
08/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO DE FARIAS MADUREIRO (*30.***.*63-53).
-
08/11/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800171-90.2023.8.15.0561
Demetrios Caxias de Lacerda
Banco Bradesco
Advogado: Cassio Lacerda Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 12:57
Processo nº 0800171-90.2023.8.15.0561
Demetrios Caxias de Lacerda
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2023 15:32
Processo nº 0800949-66.2023.8.15.0171
Joaquim Oliveira Filho de Ibiajara LTDA
Monica Silva da Costa 05185802456
Advogado: Chirlene Barbara Torres Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 21:25
Processo nº 0803487-16.2024.8.15.0161
Marilene Farias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Miguel de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2025 08:38
Processo nº 0803487-16.2024.8.15.0161
Marilene Farias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2024 08:45