TJPB - 0800171-90.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 03:08
Outras Decisões
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22/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 02:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:46
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias úteis (art.42, LJEC) -
04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800171-90.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DEMETRIOS CAXIAS DE LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: BANCO BRADESCO, NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
08/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:39
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/08/2024 03:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 01:28
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/08/2023 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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18/08/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2023 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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27/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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26/05/2023 07:27
Recebidos os autos.
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26/05/2023 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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26/05/2023 01:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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