TJPB - 0807746-91.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos -
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807746-91.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
11/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 03:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 17:02
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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23/09/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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