TJPB - 0868820-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:52
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JUSSIER ARAUJO VARELA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0868820-21.2024.8.15.2001 AUTOR: JUSSIER ARAUJO VARELA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DAYCOVAL S/A PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: JUSSIER ARAUJO VARELA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DAYCOVAL S/A, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 103381534, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais dispensadas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 8 de novembro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/11/2024 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2024 12:45
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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