TJPB - 0870962-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:10
Juntada de informação
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20/05/2025 11:06
Desentranhado o documento
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20/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de JOSELIA DA SILVA FRANCA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de AILTON ARAUJO DE FRANCA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:11
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870962-95.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSELIA DA SILVA FRANCA, AILTON ARAUJO DE FRANCA EXECUTADO: IZENILDA MARTINS DIAS DECISÃO O autor requer a concessão de dilação de prazo.
DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento do despacho retro, que determinou a emenda à inicial.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110708484278700000097136086 COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE PROCESSUAL - PESSOA DEFICIENTE Documento de Comprovação 24110708484502700000097136103 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24110708484658200000097136101 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - AILTON Documento de Identificação 24110708484851000000097136100 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - JOSÉLIA Documento de Identificação 24110708485003700000097136097 PLANILHA DE CÁLCULO 1 Documento de Comprovação 24110708485168600000097136098 Decisão Decisão 24110723013894200000097159715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110808571413000000097207834 Intimação Intimação 24110808580678100000097207846 Decisão Decisão 24110723013894200000097159715 REQUER CONCESSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 24120522310250500000098614200 Informação Informação 25022410141337200000101720600 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24120522310250500000098614200, Informação: 25022410141337200000101720600, Decisão: 24110723013894200000097159715, Intimação: 24110808580678100000097207846, Ato Ordinatório: 24110808571413000000097207834, Decisão: 24110723013894200000097159715, Documento de Comprovação: 24110708484502700000097136103, Documento de Comprovação: 24110708484658200000097136101, Documento de Identificação: 24110708484851000000097136100, Documento de Comprovação: 24110708485168600000097136098] -
26/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:59
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 09:59
Determinada diligência
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25/02/2025 09:59
Deferido o pedido de
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24/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:14
Juntada de informação
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05/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870962-95.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSELIA DA SILVA FRANCA, AILTON ARAUJO DE FRANCA EXECUTADO: IZENILDA MARTINS DIAS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por JOSÉLIA DA SILVA FRANÇA, em desfavor de e IZENILDA MARTINS DIAS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no IDs 103352708 e 103352705.
II.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar procuração e comprovante de endereço.
III.
DAS CUSTAS A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
08/11/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 23:01
Deferido o pedido de
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07/11/2024 23:01
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 23:01
Determinada diligência
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07/11/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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