TJPB - 0809973-38.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos USUCAPIÃO (49) 0809973-38.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Atento ao pleito inserto no id 120183259, retiro o presente feito da pauta das audiências marcas para hoje e, ao mesmo tempo, determino a intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias, impugnar a contestação e apresentar eventuais provas a produzir.
Intimem-se as partes.
PATOS, 09 de setembro de 2025.
Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
09/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/09/2025 10:30 5ª Vara Mista de Patos.
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09/09/2025 08:18
Determinada diligência
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09/09/2025 07:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 01:26
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0809973-38.2024.8.15.0251 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária, Propriedade] REPRESENTANTE: MADEIREIRA MEDEIROS IND E COM DE PROD PARA CONST LTDA - ME, MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA MEDEIROS, MATHEUS DOS SANTOS SOARES REU: PATOS CARTORIO 1 OFICIO, E.
S.
D.
J., ESPÓLIO DE IVAN LUCENA DA NÓBREGA INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Vistos.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 481/2022, estabelecendo como regra a realização das audiências no modo presencial, mas prevendo algumas situações nas quais tais atos poderão ser designados na modalidade telepresencial, a exemplo da acumulação de unidades jurisdicionais, da realização de mutirão, e da situação de força maior.
Fixadas tais premissas, pontuo que este magistrado, titular da 5ª Vara Mista de Patos, é igualmente titular do Núcleo de Saúde Pública - Acervo B, com sede na Capital e atualmente vinculado ao Cartório Unificado da Fazenda Pública da Capital, de modo que a realização das audiências na modalidade telepresencial se mostra medida imprescindível à administração das funções exercidas perante as duas unidades jurisdicionais, sobretudo porque os processos envolvendo saúde pública possuem natural e inegável urgência, exigindo o atendimento a constantes solicitações de atendimento formuladas por advogados e partes, bem como a participação a reuniões virtuais e presenciais com o Cartório e outras instituições (MP, DPE, OAB, Secretaria de Saúde, etc.).
Além disso, é cediço que foi aprovada pelo Egrégio TJPB a Resolução nº. 34/2022, através da qual foi realizada uma adequação de competências no âmbito da Comarca de Patos, tendo a 5ª Vara Mista de Patos recepcionado um passivo de 920 processos da 7ª Vara Mista de Patos, sem, contudo, transmitir nenhum feito, fazendo que com o nosso acervo saltasse de 3.047 (06/10/2022) para 3.976 processos (10/10/2022), representando um incremento de aproximadamente 30,5% da nossa demanda, o que tem exigido de toda a equipe um volume de trabalho bem superior ao ordinário.
Inclusive, nos autos do PA nº. 2022132064, foi reconhecida, pela Presidência do Egrégio TJPB, a necessidade de eliminação do acervo cível acumulado e transmitido pela 7ª Vara Mista de Patos, com o pagamento de horas-extras à equipe da 5ª Vara Mista de Patos, como forma que a dar vazão aos processos recebidos.
A unidade, portanto, encontra-se em regime de mutirão, estando, no momento, com dezenas de audiências acumuladas e não realizadas pela 7ª Vara Mista de Patos.
Também por essa razão impõe-se a realização de pautas de audiências telepresenciais, como forma de conferir aos trabalhos o máximo de dinamismo e agilidade possíveis, eliminando a perda de tempo com eventuais atrasos decorrentes do deslocamento dos participantes ao Fórum, a chamada e a procura de pessoas aglomeradas no interior do prédio, etc.
De igual forma, com a instalação do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL em 01/11/2022, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCA nº 52/2022 (DJE de 18/10/2022), lhe foram e continuam sendo redistribuídos inúmeros processos advindos de variadas unidades jurisdicionais do Estado.
Destarte, num primeiro momento, tem se mostrado necessário um esforço concentrado, com a finalidade de dar vazão à demanda a ele submetida de forma abrupta, merecendo destaque a natural urgência inerente à matéria envolvida (saúde pública).
Trata-se de situação também reconhecida pela Presidência do Egrégio TJPB, que autorizou o pagamento de horas-extras para assessores nos auxiliarem no final de 2022 (PA nº. 2022154689).
Atualmente, a situação da unidade está controlada, mas ainda inspira cautela e atenção, pois continuam sendo redistribuídos processos das unidades com competência fazendária do Estado.
Ressalto, por fim, que, não obstante os inegáveis esforços da Presidência do TJPB e da Direção do Fórum de Patos, a estrutura de informática do prédio ainda não é a desejável, pois o sinal de internet é bastante fraco e instável (cai com muita frequência) e o equipamento disponível (microfone com captação ineficaz do som ambiente e caixas de som de péssima qualidade) não permite uma comunicação adequada de pessoas presentes no Fórum com participantes na modalidade virtual.
Trata-se de situação de força maior, a impor a realização das audiências de forma telepresencial.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DIA: 09/09/2025 HORA: 10:30 O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) pessoalmente para participar(em) da audiência de instrução e prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência.
LINK DE ACESSO: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 22:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 10:30 5ª Vara Mista de Patos.
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:33
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
19/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 00:21
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 5ª VARA DE PATOS-PB – USUCAPIÃO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO N° 0809973-38.2024.8.15.0251.
O Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara, desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL possa interessar que pelo presente esta unidade judiciária se processa a ação requerida por MADEIREIRA MEDEIROS IND E COM DE PROD PARA CONST LTDA com o CNPJ 41.***.***/0001-00, iniciou as atividades em 01/02/1993, localizado na Rua do Prado, n° 1600, Maternidade - Patos – PB CEP 58700-010, representada por seus sócios administradores: MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA MEDEIROS, Brasileira, Paraibana, viúva, empresária, portadora do CPF nº *39.***.*52-34 e do RG nº 1.589.557 SSDS-PB, residente e domiciliada sito a Rua Cícero Bernardo nº 138, bairro da Maternidade, CEP 58701-450, nesta cidade de Patos-PB e, MATHEUS DOS SANTOS SOARES, Brasileiro, Paraibano, Solteiro, Nascido em 29/12/2001, Natural de Patos-PB, Empresário, portador do RG nº 4.174.981 SSDS-PB e do CPF nº *60.***.*49-83, residente e domiciliado sito a Rua Severino Soares, 117, bairro da Maternidade, CEP:58.701-380, nesta cidade de Patos-PB, em face de E.
S.
D.
J., falecido, inscrito no cadastro de pessoa jurídica sob n° 027.174-04, e do 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Cartório Carlos Trigueiro), com inscrição no CNPJ sob o n° 09.***.***/0001-58, localizado na rua Rua Bossuet Wanderley, 265, Centro, da cidade de Patos/PB – CEP: 58700410, para aquisição de imóveis/terrenos, localizados no loteamento Jardim Dr.
José Genuino, na Quadra 50, Lotes 01, 02, , 03 e 08, com as seguintes características: Pelo que CITO os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os descendentes do Sr.
E.
S.
D.
J., por edital (NCPC, art. 259, inciso, para contestar a ação de usucapião, no prazo de 15 dias.
Patos/PB, 12 de novembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE SOUSA.
Analista/técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
12/11/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:47
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 10:47
Outras Decisões
-
29/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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17/10/2024 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 09:00
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2024 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/10/2024 08:29
Declarada incompetência
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04/10/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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