TJPB - 0804953-57.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0804953-57.2024.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: RENAN EZEQUIEL DE SOUZA.
SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de RENAN EZEQUIEL DE SOUZA, ambos qualificados.
Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Considerando a ausência de sucumbência, deixo de condenar nos honorários.
Custas satisfeitas.
Proceda a escrivania com o recolhimento do mandado.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
SAPÉ, 8 de novembro de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:54
Extinto o processo por desistência
-
07/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
30/10/2024 07:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826112-42.2024.8.15.0000
Adalberto Sales de Oliveira Filho
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Luiz do Nascimento Guedes Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 08:02
Processo nº 0007672-81.2013.8.15.0011
Fcm-Faculdade de Ciencias Medicas de Cam...
Thallita Isabelli Cordeiro Barbosa
Advogado: Gustavo Costa Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0007672-81.2013.8.15.0011
Thallita Isabelli Cordeiro Barbosa
Fcm
Advogado: Gustavo Costa Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2013 00:00
Processo nº 0870962-95.2024.8.15.2001
Ailton Araujo de Franca
Izenilda Martins Dias
Advogado: Calebe Silva Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 08:49
Processo nº 0808522-30.2016.8.15.0001
Ian Humberto de Azevedo Ramirez
Jonny Motorcycles
Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2016 09:36