TJPB - 0802152-13.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA LORENA OLIVEIRA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:22
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:22
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0802152-13.2024.8.15.0241.
Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), Assunto(s): [Retificação de Data de Nascimento].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por CICERO DA SILVA DO NASCIMENTO em face de , na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, resolvendo o mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC, em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente que averbe a retificação de sua data de nascimento no assentamento de casamento , de modo que passe a constar como data de nascimento o dia “28/03/1964” em substituição a “28/03/1967”.
Gratuidade judiciária já deferida no ID 103544451, ora ratificada.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
DETERMINAÇÕES À ESCRIVANIA: 1.
Intime o(a) requerente, somente por intermédio de seu advogado; 2.
Intime o Ministério Público; 3.
Decorrido o último prazo recursal sem irresignação, certifique o trânsito em julgado e, SOMENTE ENTÃO (art. 109, §3°, da Lei Federal n. 6.015/73), expeça MANDADO DE AVERBAÇÃO ao(à) Oficial(a) de Registro Civil de Pessoas Naturais perante o qual foi lavrado o assentamento de nascimento/casamento, com indicação precisa dos dados a serem retificados, instruído com cópia da petição inicial, da certidão de nascimento/casamento encartada nestes autos, da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado, fazendo constar no expediente a obrigação de expedir a primeira certidão correspondente sem ônus para o(a) requerente (beneficiário da gratuidade judiciária), tudo isso num prazo de cinco dias, que serão contados, em sendo o caso, a partir do lançamento do “Cumpra-se” pelo Juiz de Registros Públicos sob cuja competência territorial se subordinar (art. 109, §5°, da Lei Federal n. 6.015/73), devendo informar o cumprimento a este Juízo nesse mesmo prazo por Malote Digital; 4.
Após o trânsito em julgado, oficie ao Ilm.° Chefe do Núcleo de Identificação Civil e Criminal (NUICC) do Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba com sede em João Pessoa-PB, remetendo-lhe, em anexo, cópia da petição inicial, da certidão de nascimento/casamento encartada nestes autos, desta sentença, da certidão de trânsito em julgado e da cédula de identificação do requerente (RG – vide ID 103486864), para que tome ciência da alteração e proceda às devidas anotações no banco de dados daquela instituição; 5.
Após o trânsito em julgado, oficie ao Ilm.° Delegado da Receita Federal na Paraíba, com indicação expressa do CPF do requerente, remetendo-lhe, em anexo, cópia da inicial, da certidão de nascimento/casamento encartada nestes autos, desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, da cédula de identificação do requerente e do CPF (vide ID 103486864), para que tome ciência da alteração e proceda às devidas anotações no banco de dados daquela instituição; 6.
Cumpridas todas as determinações anteriores e informada a concretização da averbação pelo(s) Ofício(s) de Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de nova conclusão, arquive-se com baixa.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 17 de julho de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
17/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:00
Desentranhado o documento
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17/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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14/11/2024 00:14
Publicado Edital em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Edital em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro-PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação Cível n. 0802152-13.2024.8.15.0241 promovida por CICERO DA SILVA DO NASCIMENTO, em face de , Não definido, e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) interessado(a), fique(m) CITADO(S), no prazo dilatório de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alternativamente, (a) CONTESTAR o pedido, ficando ciente ainda de que: 1) A ausência de contestação importará em revelia (art. 344, CPC) e presunção de veracidade das alegações de fato constantes na inicial; 2) O Prazo para defesa por advogado ou Defensor Público será de 15 (quinze) dias a partir da data da ciência.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 12 de novembro de 2024.
Eu, MARIA FERNANDA PATRIOTA BATISTA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
12/11/2024 08:41
Expedição de Edital.
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12/11/2024 08:19
Desentranhado o documento
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12/11/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/11/2024 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 13:31
Outras Decisões
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09/11/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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