TJPB - 0858608-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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17/03/2025 13:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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17/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 21:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858608-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:01
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL (REU)
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26/11/2024 13:01
Nomeado perito
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25/11/2024 21:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858608-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*86-72 (AUTOR).
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09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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