TJPB - 0807337-18.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 16:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/03/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os extratos de sua conta hospedada no Banco Santander S/A, referente ao ano de 2016. -
20/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 06:08
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0807337-18.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO MATIAS DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM S/A DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contraproposta de Id 103808909. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os extratos de sua conta hospedada no Banco Santander S/A, referente ao ano de 2016.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2024 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807337-18.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO MATIAS DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
05/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Determinada a citação de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
-
09/10/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 04:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830366-69.2024.8.15.2001
Maria Celeste de Souza Fonseca
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 14:37
Processo nº 0849683-92.2020.8.15.2001
Benito Joaquim de Castro Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2021 16:24
Processo nº 0849683-92.2020.8.15.2001
Benito Joaquim de Castro Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 13:45
Processo nº 0849683-92.2020.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Benito Joaquim de Castro Filho
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2020 17:42
Processo nº 0857163-82.2024.8.15.2001
Irani Avelino do Nascimento
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 12:33