TJPB - 0870330-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:05
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ROBERIO SILVEIRA BORGES em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870330-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ROBERIO SILVEIRA BORGES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO SILVEIRA BORGES - PI22086 REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Ação Cível em que tanto o autor (Teresina/PI) quanto o demandado (Cabedelo/PB) possuem endereço em localidades que pertencem a jurisdições diversas desta, de sorte que este juízo não é competente para a análise da causa, impondo-se o reconhecimento da incompetência territorial, de ofício nos moldes do Enunciado nº 89 do FONAJE.
ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isto posto, com arrimo art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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