TJPB - 0870187-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:27
Determinada diligência
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16/04/2025 17:26
Decorrido prazo de JOSE SALUSTIANO JUVINO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:02
Determinada diligência
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23/01/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870187-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última e, autorizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, procedo à CITAÇÃO do promovido através de meios eletrônicios e/ou sistema PJE, para tomar conhecimento da ação supra e para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta ou contestar, nos termos da Lei, ficando ciente de que a falta de resposta ou contestação, na forma e no prazo da Lei, poderá ser tida como ato atentório à dignidade da justiça, punível com multa, assim como poderá ser tida como REVELIA, e sofrer seus efeitos.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
CITE-SE o Promovido para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado(a) revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor na inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 26 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 26/11/2024 21:57:36 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 104373422" João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:57
Determinada diligência
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26/11/2024 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SALUSTIANO JUVINO - CPF: *31.***.*99-42 (AUTOR).
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26/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870187-80.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE SALUSTIANO JUVINO REU: BANCO HONDA S/A.
DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de: a) fornecer o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp das partes, para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) juntar aos autos comprovante de residência em seu nome; c) apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 07 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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