TJPB - 0870394-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/07/2025 07:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:06
Juntada de informação
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10/07/2025 22:30
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:06
Juntada de informação
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26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870394-79.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Por força do tema repetitivo 1300 do STJ e a pedido da parte promovida, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:51
Determinada diligência
-
22/01/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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22/01/2025 15:51
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870394-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 25 de dezembro de 2024 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIRA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870394-79.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA LIRA - CPF: *33.***.*82-90 (AUTOR).
-
04/11/2024 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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