TJPB - 0855174-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 30/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2025 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TROPICAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 20:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/02/2025 22:36
Recebidos os autos.
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11/02/2025 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0855174-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que, por equívoco, houve o cancelamento sistêmico de diversas guias de recolhimento das custas de ingresso, sendo que a parte autora havia recolhido a primeira parcela nos termos da decisão de ID 99121060, conforme se extrai de consulta ao sistema de custas do TJPB e comprovante juntado pela parte autora no ID 99772375: 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a 2ª parcela das custas iniciais, utilizando-se da guia retificada de custas (Guia nº 200.2024.682453), nos termos da decisão de ID 99121060, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Recolhida a segunda parcela das custas iniciais, designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto". 4.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
A parte autora será intimada através de sua advogada, via DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Titular - 12ª Vara Cível da Capital M.L.S.C -
07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:31
Determinada diligência
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08/10/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLAVO DE OLIVEIRA BRAGA NETO (*48.***.*62-02) e outro.
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04/09/2024 11:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANILLO MILHOMEM BORGES - CPF: *16.***.*33-47 (AUTOR)
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04/09/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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