TJPB - 0800910-46.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/02/2025 11:30
Determinada diligência
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21/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800910-46.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800910-46.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:50
Processo Desarquivado
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04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:43
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:31
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2023 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE SOUZA LIMA - CPF: *84.***.*36-87 (AUTOR).
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16/03/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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