TJPB - 0800717-31.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800717-31.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: RITA LIMA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 880,60 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 604,66.
Intimada para se manifestar, a parte autora concordou com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos do demandado no quantum de R$ 604,66, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante os depósitos judiciais de IDs 105862705 e 105862703, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$ 604,66, nos termos da petição retro, restando deferido o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Quanto ao excedente de R4 275,94, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, considerando os dados bancários informados no ID 105862702 – Página 08.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os pertinentes alvarás judiciais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
26/03/2024 05:52
Baixa Definitiva
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26/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 05:52
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA LIMA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:00
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 14:37
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 06:42
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de RITA LIMA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de RITA LIMA PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:13
Conhecido o recurso de RITA LIMA PEREIRA - CPF: *48.***.*10-05 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 23:04
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 20:02
Conclusos para despacho
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30/09/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:48
Juntada de Petição de cota
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23/08/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 06:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 06:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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