TJPB - 0802266-72.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:44
Recebidos os autos
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09/09/2025 00:44
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 00:56
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 21:29
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/02/2025 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 11:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de informação
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17/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2025 11:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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12/12/2024 10:32
Recebidos os autos.
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12/12/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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05/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0802266-72.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos deduzidos (art. 292, inc.
VI, CPC).
A jurisprudência do c.
STJ (REsp 1.390.086/PR) admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa.
Assim, a parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação (Precedentes1).
Relevante observar que o valor da causa é de grande importância para definir o rito processual.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo quantificar os valores dos pedidos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito 1TJMG - AC: 10702140401986001 MG, Relatora: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 22/05/2019, Data de Publicação: 28/05/2019. -
07/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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