TJPB - 0849441-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:41
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0849441-65.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANCICLEIDE OLIVEIRA DE SOUZA.
DECISÃO Preferida sentença homologando o acordo celebrado entre as partes, peticionou a parte ré requerendo a baixa na restrição do veículo junto ao RENAJUD.
Decisão determinando que realize a baixa nas restrições do veículo junto ao RENAJUD, certificando seu cumprimento nos autos, e, após, proceda ao arquivamento do feito.
Certidão informando que não consta nos autos nenhum documento de restrição do bem junto ao sistema RENAJUD.
Considerando a certidão colacionada ao id. 103377911, determino à serventia o imediato arquivamento definitivo dos autos.
As partes foram intimadas por este gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:52
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0849441-65.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANCICLEIDE OLIVEIRA DE SOUZA.
DECISÃO Preferida sentença homologando o acordo celebrado entre as partes, peticionou a parte ré requerendo a baixa na restrição do veículo junto ao RENAJUD.
Posto isso, defiro o requerimento da parte ré e determino que realizem a baixa nas restrições do veículo junto ao RENAJUD, certificando seu cumprimento nos autos, e, após, proceda ao arquivamento do feito.
O Gabinete intimou as partes via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
06/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:04
Deferido o pedido de
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06/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:52
Processo Desarquivado
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05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:29
Homologada a Transação
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21/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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22/09/2022 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2022 19:48
Juntada de Informações
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22/09/2022 14:18
Determinada a redistribuição dos autos
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22/09/2022 14:18
Declarada incompetência
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21/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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