TJPB - 0864096-08.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 08:47
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 04:36
Declarada incompetência
-
28/04/2025 06:17
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNA IZABELA SALES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DIANGELLES DE AMORIM MELO em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSIVANIA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864096-08.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento especial de sucessão simplificada, em que se solicita o levantamento de valores deixados pelo falecido José Mariano dos Santos em contas bancárias, sendo tal procedimento disciplinado pela Lei n. 6.858/80 e da competência da Vara de Feitos Especiais desta Comarca, conforme artigo 169, da Lei de Organização Judiciária: "Art. 169.
Compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar: I – (...); II – (...); III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; (...)." Assim, declino da competência em favor da Vara de Feitos Especiais da Capital.
Dê-se baixa e redistribua-se, com as cautelas de sempre.
Intimações.
João Pessoa, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/11/2024 12:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/11/2024 12:48
Declarada incompetência
-
05/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 17:36
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:41
Declarada incompetência
-
04/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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28/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:36
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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