TJPB - 0865829-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:49
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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19/12/2024 07:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:46
Expedição de Carta.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CASSIMIRO PEDROSA ALVES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0865829-72.2024.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CANGUARETAMA RN.
DEPRECADO: MARCOS HENRIQUE MELO DE MEDEIROS.
DESPACHO Trata de Carta Precatória oriunda da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama-RN, cuja finalidade é citar o réu MARCOS HENRIQUE MELO DE MEDEIROS.
Verifico que, na aba de custas judiciais, a guia vinculada aos presentes autos encontram-se pendente de pagamento.
Visando dar celeridade e economia processuais, nesta data, este Juízo cadastrou o representante do promovente da ação (ISCA AGROPECUARIA LTDA), e o respectivo Advogado, como terceiro interessado, para fins de viabilizar, de forma direta, a intimação para o pagamento da guia de custas atrelada aos presentes autos.
Intime a ISCA AGROPECUARIA LTDA para efetuar o pagamento da guia de custas devida, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de devolução desta Carta Precatória.
Se escoado o prazo, sem comprovação do pagamento, Oficie ao Juízo Deprecante informando que, apesar de intimado, o autor da ação não adimpliu o pagamento das custas, e após, Arquivem estes autos, independentemente de nova conclusão.
Se efetuado o pagamento das custas judiciais, CUMPRA a finalidade desta CARTA PRECATÓRIA, para citação do réu.
Após, com ou sem êxito, devolva ao Juízo Deprecante, Arquivando os presentes autos.
Se por acaso for necessária a complementação da custas, o advogado da parte, poderá emiti-las junto ao link:https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=15 devendo selecionar a opção CUSTAS OCASIONAIS.
As partes foram intimadas por este gabinete via diário eletrônico.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 68/20) E NA RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJPB, DJE de 12.08.2019- ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MELO DE MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0865829-72.2024.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CANGUARETAMA RN.
DEPRECADO: MARCOS HENRIQUE MELO DE MEDEIROS.
DESPACHO Trata de Carta Precatória oriunda da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama-RN, cuja finalidade é citar o réu MARCOS HENRIQUE MELO DE MEDEIROS.
Verifico que, na aba de custas judiciais, a guia vinculada aos presentes autos encontram-se pendente de pagamento.
Visando dar celeridade e economia processuais, nesta data, este Juízo cadastrou o representante do promovente da ação (ISCA AGROPECUARIA LTDA), e o respectivo Advogado, como terceiro interessado, para fins de viabilizar, de forma direta, a intimação para o pagamento da guia de custas atrelada aos presentes autos.
Intime a ISCA AGROPECUARIA LTDA para efetuar o pagamento da guia de custas devida, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de devolução desta Carta Precatória.
Se escoado o prazo, sem comprovação do pagamento, Oficie ao Juízo Deprecante informando que, apesar de intimado, o autor da ação não adimpliu o pagamento das custas, e após, Arquivem estes autos, independentemente de nova conclusão.
Se efetuado o pagamento das custas judiciais, CUMPRA a finalidade desta CARTA PRECATÓRIA, para citação do réu.
Após, com ou sem êxito, devolva ao Juízo Deprecante, Arquivando os presentes autos.
Se por acaso for necessária a complementação da custas, o advogado da parte, poderá emiti-las junto ao link:https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=15 devendo selecionar a opção CUSTAS OCASIONAIS.
As partes foram intimadas por este gabinete via diário eletrônico.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 68/20) E NA RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJPB, DJE de 12.08.2019- ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:29
Determinada diligência
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06/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama RN.
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14/10/2024 15:14
Declarada incompetência
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14/10/2024 15:14
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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