TJPB - 0800466-46.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800466-46.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, movida por BANCO BRADESCO em face de MANOEL CARDOSO DA SILVA, visando à retomada do bem objeto da alienação fiduciária, na forma do Decreto-Lei 911/69.
Juntou documentos e pede a liminar.
Deferido o pedido liminar (90481789).
Noticiado o que durante o curso da demanda o promovido veio a óbito (110800948).
A parte autora emendou a inicial para requerer a habilitação de sucessores do promovido nos autos (110927987). É o que importa relatar.
Decido.
Do aditamento da exordial Observa-se que a habilitação dos herdeiros do falecido é medida necessária para a regularidade do processo e garantia dos direitos das partes envolvidas, o que exige o deferimento. À luz do exposto, RECEBO A EMENDA À INICIAL e, com fulcro no art. 687, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros indicados na petição sob id. 110927987, devendo estes serem CITADOS para integrarem a lide no prazo legal, na qualidade de litisconsortes passivos necessários e, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Contudo, a efetivação da medida ora deferida fica condicionada ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das diligências necessárias, sob pena de extinção.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se o necessário, atendendo-se ao que foi determinado na decisão que deferiu a liminar.
PROCEDA-SE, de logo, a regularização do cadastro processual no sentido de atualizar o polo passivo da demanda.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
13/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:20
Deferido o pedido de
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13/08/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas 0800466-46.2024.8.15.0221 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MANOEL CARDOSO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para manifestação sobre o documento juntado no id. 100343501.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 5 de novembro de 2024.
Juiz Direito -
05/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 21:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:29
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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25/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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