TJPB - 0868465-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de NEILTON BORGES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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25/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de NEILTON BORGES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868465-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868465-11.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 104604925.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NEILTON BORGES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:13
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868465-11.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo para parte autora até 02/12/2024.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868465-11.2024.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Contratos Bancários, Reajuste de Prestações, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] AUTOR: NEILTON BORGES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “inaudita altera pars” C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO proposta por AUTOR: NEILTON BORGES DA SILVA. em face do(a) REU: BANCO BRADESCO.
Objetivando a revisão contratual do mútuo contraído com a parte promovida. É o que importa relatar.
Decido.
O presente caso sub judice versa sobre relação de consumo, cuja competência é disciplinada pelo artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que faculta o autor a propositura da ação no foro de seu domicílio, no do domicílio do requerido (art. 46, do CPC), no local de cumprimento da obrigação (art. 53, do CPC) ou no foro de eleição contratual (art. 63, do CPC).
No caso, conforme documentos juntados à inicial, o autor reside em Barra de Camaratuba, sendo este, distrito da cidade de Mataraca.
Assim, a cidade de Mataraca encontra-se abrangida pela área geográfica incluída na competência das Varas Mistas de Mamanguape - PB, conforme disposição referente a lista de comarcas.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol de uma das varas mistas de Mamanguape/PB, por distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, proceda-se baixa à distribuição remetendo-se o processo à jurisdição de Mamanguape – PB.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEILTON BORGES DA SILVA (*98.***.*19-72).
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29/10/2024 10:32
Determinada a redistribuição dos autos
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25/10/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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