TJPB - 0861751-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861751-74.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FAUSTINO MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: RAFAELLA GADELHA BARROS TRINDADE Advogados do(a) EXECUTADO: ISAAC FERREIRA COSTA - PB15200, TACITO RIBEIRO FERNANDES - PB15342 DECISÃO Postula o Exequente que seja determinado por este juízo que se oficie ao Cartório de Registro de Imóveis, para que proceda a baixa do registro, alegando que apresentou a sentença ao cartório, que exigiu a apresentação de ordem judicial, para proceder a baixa.
Depreende-se da sentença de Id. 69227497, a intimação da exequente para que proceda a baixa do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, providência esta que lhe compete fazer, mediante o pagamento dos emolumentos.
Dispõe o artigo 14 da lei de Registro Público.
Art. 14.
Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022).
Parágrafo único.
O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.(Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979).
Notadamente, cumpre à exequente a diligência determinada constante da sentença, por ser a parte interessada.
Sobre o tema, tem-se jurisprudência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
BAIXA.
EMOLUMENTOS.
PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
ART. 14 DA LEI N. 6.015/73.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 14 da Lei n. 6.015/73, a responsabilidade pelo pagamento das custas, em caso de cancelamento de averbação no registro de imóveis, é do interessado que assim o requerer. 2.
Não obstante ter sido o requerimento de penhora procedido para fazer face ao interesse do credor, mostra-se inviável imputar aos Agravantes, a obrigação de pagar os emolumentos para cancelamento da constrição, quando o deferimento de tal medida decorreu do não cumprimento da obrigação por parte do devedor no momento oportuno, sendo este o responsável pela penhora realizada no imóvel. 3.
Recurso provido.(TJ-DF 07518603220208070000 DF 0751860-32.2020.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/04/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/05/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, sem mais delongas, indefiro o pedido.
Cientifique-se o exequente, e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FAUSTINO MONTEIRO - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:55
Processo Desarquivado
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05/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 07:48
Juntada de Ofício
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17/02/2023 07:42
Desentranhado o documento
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17/02/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:12
Juntada de Ofício
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14/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:20
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:59
Juntada de Ofício
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14/12/2022 08:02
Juntada de comunicações
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02/12/2022 05:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:37
Juntada de Ofício
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25/11/2022 09:23
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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19/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:51
Juntada de Ofício
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17/10/2022 00:59
Decorrido prazo de RAFAELLA GADELHA BARROS TRINDADE em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 07:02
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 07:35
Mandado devolvido para redistribuição
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22/04/2022 07:35
Juntada de diligência
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11/04/2022 18:31
Mandado devolvido para redistribuição
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11/04/2022 18:31
Juntada de diligência
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08/04/2022 07:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 07:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
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27/03/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2022 12:46
Juntada de diligência
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01/02/2022 16:17
Mandado devolvido para redistribuição
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01/02/2022 16:17
Juntada de diligência
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01/02/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:48
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:04
Outras Decisões
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02/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2021 04:06
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 30/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:36
Processo Desarquivado
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19/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2021 19:05
Conclusos para despacho
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09/06/2021 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2021 19:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/06/2021 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/06/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 21:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/06/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
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19/05/2021 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/05/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2021 08:28
Juntada de
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18/05/2021 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 21:39
Audiência 18/05/2021 08:00 designada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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11/03/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/03/2021 15:49
Conclusos para despacho
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09/03/2021 09:08
Audiência 09/03/2021 09:00 realizada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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09/03/2021 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/03/2021 09:01:00 SALA VIRTUAL DO ZOOM.
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05/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2021 20:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 20:47
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 17:22
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:26
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2021 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2021 13:44
Declarada incompetência
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12/01/2021 20:43
Conclusos para decisão
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12/01/2021 20:43
Juntada de Certidão
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12/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 23:52
Conclusos para decisão
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11/01/2021 23:52
Audiência Una Automática cancelada para 27/10/2021 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/12/2020 20:49
Audiência Una Automática designada para 27/10/2021 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/12/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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