TJPB - 0858286-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:10
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/12/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858286-18.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO SERGIO DE LIMA REU: AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA Advogado do(a) REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2024 04:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/09/2024 14:08
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:08
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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