TJPB - 0000237-13.2000.8.15.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 04:20 Decorrido prazo de FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 04:20 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:13 Publicado Edital em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:13 Publicado Expediente em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Edital Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0000237-13.2000.8.15.0011 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse] REPRESENTANTE: FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REU: ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO Edital O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
 
 Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000237-13.2000.8.15.0011 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE EXEQUENTE(S): FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EXECUTADO(S): ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO DATAS: 1º Leilão no dia 30/09/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/09/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
 
 Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
 
 No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
 
 BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO FIAT/PALIO EL, PLACAS MNB-3379/PE, COR VERMELHA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1997/1997, CHASSI 9BD178237V0358285, RENAVAM *06.***.*19-26.
 
 O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, parado no depósito judicial há mais de 20 anos, o que resultou em deterioração severa e generalizada.
 
 Não possui condições de funcionamento ou de recuperação para circulação.
 
 Análise da Carroceria e Estrutura Externa: Pintura: Totalmente queimada, desbotada e com múltiplos pontos de ferrugem e corrosão, especialmente no teto e capô.
 
 Lataria: Apresenta amassados, arranhões e corrosão em diversas partes.
 
 A estrutura está comprometida pela ação do tempo.
 
 Vegetação: O veículo está parcialmente tomado por vegetação, indicando um longo período de imobilidade e exposição a intempéries.
 
 Pneus: Totalmente ressecados, vazios e sem condições de uso.
 
 Análise do Interior do Veículo: Estofamento: Os bancos estão presentes, mas demonstram acúmulo extremo de sujeira, poeira e possíveis danos (rasgos, mofo) devido à exposição e falta de uso.
 
 Painel e Componentes: O painel está coberto por uma espessa camada de poeira.
 
 Plásticos e borrachas estão ressecados e quebradiços.
 
 Assoalho e Revestimentos: O interior está repleto de detritos, folhas secas e sujeira, indicando infiltração e acúmulo de material orgânico, o que acelera a corrosão do assoalho.
 
 Componentes Elétricos e Eletrônicos: Presume-se que todo o sistema elétrico (rádio, painel de instrumentos, fiação) esteja inoperante e possivelmente corroído.
 
 Condição Mecânica (Presumida): Motor e Transmissão: Devido ao longo período de inatividade, presume-se que o motor esteja travado, com corrosão interna severa e contaminação de fluidos (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO VETADA) AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) em 13 de agosto de 2025.
 
 LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de circulação, referente ao processo de n.º 00006076020135060003, que tramita no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª REGIAO, Órgão Judiciário: 3 VT RECIFE, em 17/09/2019; e outros eventuais ônus no DETRAN.
 
 LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
 
 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail.
 
 Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
 
 Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
 
 Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
 
 Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
 
 Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
 
 Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
 
 Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
 
 CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
 
 O bem é destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
 
 O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
 
 Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
 
 Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
 
 Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
 
 Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
 
 Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
 
 PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
 
 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
 
 LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
 
 Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
 
 Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
 
 QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
 
 VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
 
 Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
 
 Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
 
 ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
 
 Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
 
 Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
 
 DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
 
 ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
 
 O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
 
 INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
 
 Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos .VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito
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                                            14/08/2025 08:30 Expedição de Edital. 
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                                            14/08/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:34 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            13/08/2025 13:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            31/07/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 07:50 Outras Decisões 
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                                            22/04/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 16:35 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:37 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000237-13.2000.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Vieram-me os autos conclusos na data de hoje , 21/02/2025 e verifico dos autos que este juízo determinou ao Id 98909655, que a parte promovida providenciasse a retirada do veículo do pátio do Depósito Judicial desta Comarca, sob pena do mesmo ir a leilão, em razão dos autos terem sido julgados no ano de 2012, extinto sem exame de mérito.
 
 A parte promovida não pode ser intimada haja vista a mudança de endereço.
 
 Este juízo determinou a intimação pessoal do autor e este também não pode ser intimado pois não se encontrava mais residindo no endereço fornecido aos autos.
 
 Portanto, determino que intime-se o advogado da parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o atual endereço da mesma, fazendo constar que a inércia da parte acarretará no leilão do bem.
 
 Após cumpridas as determinações e fluido os prazos, venham-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Campina Grande/PB, 21/02/2025.
 
 VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito
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                                            21/02/2025 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 10:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/12/2024 01:30 Decorrido prazo de FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 16/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:08 Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0000237-13.2000.8.15.0011 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse] REPRESENTANTE: FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REU: ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para informar, em 05 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como para adotar a providência quanto ao endereço atualizado do promovido, em igual prazo (art. 485, §1.º, do CP C), sob pena de extinção/arquivamento do processo.
 
 Campina Grande-PB, 5 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            05/12/2024 09:48 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 09:43 Decorrido prazo de FIAT LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 26/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 00:16 Publicado Despacho em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000237-13.2000.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora, para em 10 dias, fornecer o endereço do promovido, devidamente atualizado.
 
 CG/PB, 5 de novembro de 2024.
 
 VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito
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                                            05/11/2024 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 03:09 Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 16/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 21:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 21:26 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            22/08/2024 10:26 Juntada de Ofício 
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                                            22/08/2024 10:25 Juntada de Ofício 
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                                            22/08/2024 09:21 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 08:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 07:57 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 07:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 12:49 Processo migrado para o PJe 
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                                            30/07/2024 00:00 Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 30: 07/2024 07:49 TJEUM12 
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                                            30/07/2024 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 07/2024 MIGRACAO P/PJE 
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                                            30/07/2024 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2024 NF 200/2 
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                                            31/08/2012 00:00 Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 31082012 TJESC16 13:35 
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                                            03/08/2012 00:00 Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 24042012 
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                                            03/08/2012 00:00 Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 03082012 
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                                            11/04/2012 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09042012 
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                                            11/04/2012 00:00 Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 24042012 
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                                            03/04/2012 00:00 Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 03042012 
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                                            03/04/2012 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042012 NF 25: 12 
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                                            22/03/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032012 
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                                            22/03/2012 00:00 Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 21032012 
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                                            22/03/2012 00:00 Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 21032012 
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                                            22/03/2012 00:00 Mov. [1330] - REGISTRE-SE 22032012 
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                                            17/08/2011 00:00 Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 07042011 
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                                            17/08/2011 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17082011 
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                                            17/08/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082011 
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                                            08/04/2011 00:00 Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 08042011 
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                                            05/04/2011 00:00 Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 31032011 
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                                            05/04/2011 00:00 Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 05042011 INTIMACAO 
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                                            31/03/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032011 
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                                            25/02/2011 00:00 Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 15022011 
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                                            25/02/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022011 
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                                            28/01/2011 00:00 Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 27012011 
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                                            28/01/2011 00:00 Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 28012011 
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                                            19/11/2010 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13102010 
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                                            19/11/2010 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13102010 
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                                            18/10/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102010 
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                                            07/10/2010 00:00 Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 05102010 
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                                            07/10/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102010 
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                                            19/08/2010 00:00 Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19082010 
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                                            31/05/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30052010 
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                                            31/05/2010 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05062010 
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                                            27/05/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27052010 NF 68: 10 
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                                            21/05/2010 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052010 
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                                            19/05/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14052010 
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                                            19/05/2010 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19052010 
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                                            30/04/2010 00:00 Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 27042010 
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                                            30/04/2010 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30042010 
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                                            23/04/2010 00:00 Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 27042010 1545 
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                                            17/03/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11032010 
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                                            17/03/2010 00:00 Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 15042010 
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                                            09/03/2010 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0903201013ANTONIO JOSE 
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                                            09/03/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032010 NF 21: 10 
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                                            08/03/2010 00:00 Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 15042010 1430 
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                                            28/10/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25102009 
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                                            28/10/2009 00:00 Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 02032010 
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                                            22/10/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102009 NF 156: 9 
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                                            20/10/2009 00:00 Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 02032010 1450 
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                                            21/09/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20092009 
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                                            21/09/2009 00:00 Mov. [1380] - DESIGNE-SE 21092009 
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                                            17/09/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092009 
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                                            17/09/2009 00:00 Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 16092009 
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                                            17/09/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16092009 
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                                            17/09/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17092009 NF 133: 9 
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                                            10/07/2009 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03072009 
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                                            10/07/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072009 
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                                            05/06/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22052009 
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                                            05/06/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27052009 
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                                            20/05/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20052009 NF 72: 9 
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                                            14/05/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052009 
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                                            14/05/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052009 
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                                            14/05/2009 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13052009 
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                                            14/05/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052009 
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                                            13/04/2009 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13042009 
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                                            07/04/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07042009 NF 48: 9 
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                                            20/03/2009 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17032009 
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                                            20/03/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17032009 
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                                            10/03/2009 00:00 Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 09032009 
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                                            08/05/2008 00:00 Mov. [172] - AUTOS AO TJ 08052007 
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                                            07/05/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052008 
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                                            24/04/2008 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042008 
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                                            15/04/2008 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15042008 
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                                            14/04/2008 00:00 Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 14042008 
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                                            11/04/2008 00:00 Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 11042008 013185PB 
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                                            09/04/2008 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09042008 NF 46: 8 
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                                            09/04/2008 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09042008 NF 46: 8 
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                                            03/04/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042008 
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                                            03/04/2008 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03042008 
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                                            03/04/2008 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03042008 
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                                            12/03/2008 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008 
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                                            11/03/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11032008 
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                                            11/03/2008 00:00 Mov. [47] - APELACAO INTERPOSTA AUTOR 11032008 
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                                            11/02/2008 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022008 
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                                            01/02/2008 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01022008 
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                                            24/01/2008 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24012008 
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                                            24/01/2008 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24012008 
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                                            22/01/2008 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22012008 NF 8: 8 
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                                            13/11/2007 00:00 Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 13112007 
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                                            13/11/2007 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13112007 
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                                            09/11/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112007 
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                                            09/11/2007 00:00 Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 08112007 
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                                            09/11/2007 00:00 Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 08112007 
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                                            09/11/2007 00:00 Mov. [1330] - REGISTRE-SE 08112007 
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                                            06/11/2007 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112007 
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                                            24/10/2007 00:00 Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 24102007 
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                                            24/10/2007 00:00 Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 24102007 
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                                            23/10/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102007 
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                                            23/10/2007 00:00 Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 23102007 
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                                            23/10/2007 00:00 Mov. [42] - ALVARA DEFERIDO 23102007 
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                                            12/09/2007 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092007 
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                                            06/09/2007 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06092007 
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                                            21/08/2007 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19082007 
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                                            21/08/2007 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21082007 
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                                            16/08/2007 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082007 NF 90: 7 
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                                            11/07/2007 00:00 Mov. [1263] - AUTOS A CORREGEDORIA GERAL 03072007 
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                                            21/06/2007 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21062007 
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                                            21/06/2007 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26062007 
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                                            19/06/2007 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19062007 NF 70: 7 
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                                            13/06/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12062007 
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                                            13/06/2007 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12062007 
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                                            13/06/2007 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12062007 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2000                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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