TJPB - 0806287-54.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:20
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806287-54.2024.8.15.0181 AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
04/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:23
Determinada a citação de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*69-05 (AUTOR)
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22/08/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*69-05 (AUTOR).
-
31/07/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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