TJPB - 0801177-88.2020.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801177-88.2020.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: PATRICIA GOMES DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 103103194), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 101424256 e 101424263, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
07/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/11/2024 07:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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03/10/2024 14:34
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/05/2024 13:07
Juntada de Informações
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30/01/2024 12:21
Juntada de Ofício
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04/10/2023 09:46
Juntada de Ofício
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17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
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19/08/2022 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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14/08/2022 22:34
Juntada de provimento correcional
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22/04/2022 11:50
Outras Decisões
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22/04/2022 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 22:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:21
Processo Desarquivado
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21/02/2022 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:41
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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18/11/2020 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 17/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 13:16
Julgado procedente o pedido
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21/10/2020 11:00
Juntada de Certidão
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21/10/2020 10:20
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2020 10:15 1ª Vara Mista de Sapé.
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21/10/2020 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Mista de Sapé
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19/10/2020 23:39
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 23:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
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31/08/2020 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2020 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/08/2020 12:47
Recebidos os autos.
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26/08/2020 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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19/06/2020 14:20
Outras Decisões
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18/06/2020 20:48
Conclusos para decisão
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16/06/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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