TJPB - 0803575-54.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:18
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:10
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTIM SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/11/2024 22:43
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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