TJPB - 0835607-10.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:08
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0835607-10.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: INSS Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para apressentar os dados bancários da parte autora, para transferências dos valores no prazo legal CAMPINA GRANDE, 4 de setembro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário -
04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0835607-10.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: INSS Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação do advoagdo da parte autora, para informar os dados bancários, para fim de expedição dos alvarás CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário -
26/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835607-10.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com seu patrono, a fim de viabilizar o eventual destaque dos honorários contratuais. 2.
Em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de INSS em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:53
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande Vara de Feitos Especiais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0835607-10.2024.8.15.0001 REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: INSS Vistos, etc.
Embora o exequente alegue discordância quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, tal irresignação não encontra respaldo, uma vez que o título judicial transitado em julgado fixou expressamente referida verba em 10%, sem qualquer impugnação à época.
Diante disso, homologo os seguintes cálculos: Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal por ambas as partes, determino, de imediato, o que segue: 1 - Expeça-se RPV em favor da parte autora, a fim de requisitar o pagamento do valor ora homologado; 2 - Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais; 3.
Comprovado o depósito do valor devido pelo executado, cientifique-se o exequente - prazo de 5 dias -, e, em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
17/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:56
Juntada de RPV
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28/05/2025 08:56
Juntada de RPV
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21/05/2025 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 08:39
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2025 23:59.
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20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0835607-10.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA PEREIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do ID- 105332061 - Sentença (Despacho).
CAMPINA GRANDE, 17 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
17/12/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSS em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 22:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835607-10.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: RODRIGO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Processo oriundo da Justiça Federal, com perícia médica inclusa. 2.
Digam as partes quanto à produção de outras provas e/ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 12:03
Declarada incompetência
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30/10/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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