TJPB - 0834717-71.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0834717-71.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: AYRTON SOUZA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0834717-71.2024.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: AYRTON SOUZA BARBOSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, querendo, se manifestar sobre a proposta de acordo/ impugnação.
Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:27
Publicado Mandado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE VARA DE FEITOS ESPECIAIS Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 4º Andar, Estação Velha, Campina Grande – PB - CEP: 58.410-050 Tel./FAX – (0**83) 3310-2504 MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] PROCESSO: 0834717-71.2024.8.15.0001 AUTOR: AYRTON SOUZA BARBOSA Em cumprimento ao despacho exarado pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande/PB, procedo à CITAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seu Procurador Federal, para que, querendo, apresente contestação aos termos da ação proposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, conforme previsto no art. 183 do CPC, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC, e de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressalvados os casos que envolvam direitos indisponíveis.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ:29.***.***/0001-40.
Campina Grande, 18 de julho de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário 1.
PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2.
NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:33
Juntada de laudo pericial
-
14/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:16
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 20:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:22
Juntada de laudo pericial
-
09/05/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:15
Decorrido prazo de AYRTON SOUZA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de AYRTON SOUZA BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 21:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de AYRTON SOUZA BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0834717-71.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: AYRTON SOUZA BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do ID- 105382136 - Decisão- Nomeado perito.
CAMPINA GRANDE, 16 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
16/12/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 10:53
Nomeado perito
-
13/12/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0834717-71.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: AYRTON SOUZA BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho:102685288 - Decisão NOMEADO PERITO.
CAMPINA GRANDE, 4 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
04/11/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 10:27
Nomeado perito
-
25/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 10:31
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 10:28
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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23/10/2024 10:26
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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23/10/2024 10:23
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/10/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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22/10/2024 17:49
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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