TJPB - 0861350-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:27
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GENISVALTER FELIX DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861350-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENISVALTER FELIX DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR - PB23745 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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