TJPB - 0845295-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:04
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Processo nº 0845295-10.2024.8.15.2001 AUTOR: LOURINALVA DE OLIVEIRA FARIAS REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNAR a contestação já apresentada pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Outrossim, após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo legal dado, INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
Por fim, ficam as partes CIENTES, outrossim, que este Juízo incentiva fortemente a TRANSAÇÃO como sempre salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes e que então, caso essa venha ocorrer, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/08/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2025 17:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 14/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 10:30
Desentranhado o documento
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29/11/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/11/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/11/2024 10:28
Recebidos os autos.
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29/11/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de informação
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06/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] Processo nº 0845295-10.2024.8.15.2001 AUTOR: LOURINALVA DE OLIVEIRA FARIAS REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
Inicialmente, ante a declaração da parte autora de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais deste presente feito, não infirmada pelos elementos de prova e indícios até agora colacionados, considerando-se ainda, outrossim, a própria natureza e dimensão econômica dos bens e direitos em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Outrossim, preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido na forma do art. 332 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL a ser realizada perante o CEJUSC VIRTUAL DE CAMPINA GRANDE/PB, obedecendo-se a todos os ditamos do art. 334 do CPC.
VALENDO ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que segue devidamente acompanhada da contrafé (cópia da petição inicial), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO à dita audiência de conciliação, acompanhada de advogado ou defensor público, bem como para de logo, caso não haja transação nessa referida audiência, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias contados automaticamente a partir dessa audiência, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
INTIME-SE ainda a parte autora para tomar ciência desse despacho e para comparecimento à audiência, na pessoa de seu advogado.
Ficam ainda ambas as partes INTIMADAS E CIENTES de que o comparecimento à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, podendo as partes, contudo, fazer-se representar por procurador com procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Outrossim, após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo legal dado, INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
Por outro lado, caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME-SE a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 10(dez) dias.
Por fim, sem embargo do acima consignado, ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande, 4 de novembro de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
04/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURINALVA DE OLIVEIRA FARIAS - CPF: *94.***.*05-65 (AUTOR).
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01/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 11:15
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2024 11:15
Declarada incompetência
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28/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOURINALVA DE OLIVEIRA FARIAS (*94.***.*05-65).
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19/07/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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