TJPB - 0803044-82.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:20
Processo Desarquivado
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03/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:19
Juntada de RPV
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18/03/2025 12:19
Juntada de RPV
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 06:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0803044-82.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: LUCIANA ALVES DE SOUZA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 99672027, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 07:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2021 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2021 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 04/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2021 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2021 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/09/2021 09:30
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2021 21:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 12:50
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2021 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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09/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:41
Recebidos os autos.
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09/07/2021 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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09/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:48
Outras Decisões
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28/06/2021 07:45
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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