TJPB - 0869872-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869872-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:14
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
04/04/2025 07:54
Determinada diligência
-
03/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/02/2025 12:36
Juntada de diligência
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 19:48.
-
20/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:10
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/02/2025 12:17
Juntada de diligência
-
10/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:36
Outras Decisões
-
07/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869872-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte promovida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar nos autos o cumprimento da medida liminar deferida na decisão constante no Id 103548693, ficando desde já majorada a multa diária lá fixada para R$15.000,00 (quinze mil reais), limitada a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de persistência no descumprimento.
Em tempo, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a respectiva réplica no prazo legal.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 12:35
Outras Decisões
-
21/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/12/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 08:05
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
28/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 11:10
Determinada diligência
-
18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:44
Juntada de
-
11/11/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/11/2024 17:51.
-
08/11/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 07:06
Juntada de
-
06/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869872-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora por seus Nobres Advogados para cumprimento do R.
Despacho: Dessa forma, intime-se a parte promovida, para, em 48 horas, indicar se existe hospital conveniado na cidade de São Paulo/SP apto a realizar o transplante requerido, conforme relatório médico no Id 102994627.
Ainda, deverá a promovida apresentar data possível para execução do procedimento logo após a realização dos exames necessários.
Após, faça os autos conclusos para apreciação da liminar.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:25
Determinada diligência
-
31/10/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869462-91.2024.8.15.2001
Rafaela Neves dos Santos
Jerciane Ferreira de Oliveira
Advogado: Amilson Albuquerque Limeira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 15:57
Processo nº 0869080-98.2024.8.15.2001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Luiz Antonio de Miranda Alvino Junior
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 13:25
Processo nº 0870629-46.2024.8.15.2001
Isabel Cristina Lourenco Freire
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 18:22
Processo nº 0801772-79.2023.8.15.2001
Pedro Paulo Queiroz da Costa
Estado da Paraiba
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2023 17:53
Processo nº 0801772-79.2023.8.15.2001
Pedro Paulo Queiroz da Costa
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 12:11