TJPB - 0801772-79.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:46
Sentença confirmada
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08/07/2025 18:46
Voto do relator proferido
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08/07/2025 18:46
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO QUEIROZ DA COSTA - CPF: *84.***.*57-72 (RECORRENTE) e não-provido
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07/07/2025 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO QUEIROZ DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PEDRO PAULO QUEIROZ DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULO QUEIROZ DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0801772-79.2023.8.15.2001 RECORRENTE: PEDRO PAULO QUEIROZ DA COSTA RECORRIDO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA REPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
04/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO QUEIROZ DA COSTA - CPF: *84.***.*57-72 (RECORRENTE).
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04/11/2024 17:45
Determinada diligência
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04/11/2024 17:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:52
Determinada diligência
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08/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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