TJPB - 0864359-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 02:02
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864359-06.2024.8.15.2001 AUTOR: IVANEIDE ALVES DA SILVA REU: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100708383808100000095463409 Doc. 01 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24100708384100900000095463411 Doc. 02 - DOCUMENTOS PROMOVENTE (4) Documento de Identificação 24100708384222000000095463420 Doc. 03 - COMPROVANTE BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24100708384377100000095463421 Doc. 04 - CARTEIRA DE DEFICIENTE Documento de Comprovação 24100708384504300000095463422 Doc. 05 - LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24100708384672300000095463424 Doc. 06 - NEGATIVA SINTUR Documento de Comprovação 24100708384839000000095465075 Decisão Decisão 24100817481760400000095480582 Expediente Expediente 24101013390295600000095699749 Contestação Contestação 24103011294381300000096697846 02.
PROCURACAO SINTUR Procuração 24103011294451800000096697849 03.
ACÓRDÃO - TAC MP FUNAD - 0802676-64.2018.8.15.0000 Outros Documentos 24103011294523100000096697854 04.
ATA E POSSE -SINTUR Outros Documentos 24103011294580700000096697855 05.
ESTATUTO SINTUR Outros Documentos 24103011294654700000096697856 06.
Projeto de sentença - 0847965-55.2023.8.15.2001 - 30-10-2023 - fisica Documento Jurisprudência 24103011294759300000096697857 07.
Sentença - 0805149-52.2023.8.15.2003 14-05-2024 Documento Jurisprudência 24103011294818200000096697858 08.
Sentença - 0837109-03.2021.8.15.2001 - 25-02-2023 Documento Jurisprudência 24103011295101600000096697860 09.
Sentença - 0852230-40.2019.815.2001 - 30-01-2023 Documento Jurisprudência 24103011295171000000096697861 10.
Sentença - Improcedencia - 0849610-57.2019.8.15.2001 12- 03-2024 Documento Jurisprudência 24103011295229200000096697862 11.
Sentença 0837108-18.2021.8.15.2001 - 11-10-2023 - monocular Documento Jurisprudência 24103011295286400000096697863 12.
Sentença de improcedencia - 0839062-65.2022.8.15.2001 - 08-01-2024 Documento Jurisprudência 24103011295341400000096697864 13.
Sentença de improcedencia - 0803564-33.2021.8.15.2003 - 30-11 Documento Jurisprudência 24103011295406400000096697865 14.
Sentença de improcedência - 0809662-69.2023.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24103011295591000000096697866 Intimação Intimação 24110414294111800000096939341 Intimação Intimação 24110414294111800000096939341 Petição Petição 24112710002489500000098115719 08.
ACÓRDÃO - TAC MP FUNAD - 0802676-64.2018.8.15.0000 Outros Documentos 24112710002558000000098115723 Sentença - 0805149-52.2023.8.15.2003 14-05-2024 Documento Jurisprudência 24112710002639400000098115724 Sentença - 0813381-98.2019.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24112710002695700000098117075 Sentença - 0849610-57.2019.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24112710002769000000098117076 14.
Sentença de improcedência - 0809662-69.2023.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24112710002821700000098117078 Petição Petição 24112711122612500000098128986 Decisão Decisão 24121223171092100000098912541 Intimação Intimação 24121611243137100000099069029 Intimação Intimação 24121611243137100000099069029 Petição Petição 25012908313144700000100354747 Petição Petição 25012910341174200000100368681 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 25012910341200300000100368682 Decisão Decisão 25020311391676100000100501843 Expediente Expediente 25020311391676100000100501843 Mandado Mandado 25020312000057700000100579361 Petição Petição 25020712044546800000100857795 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25022009334758800000101564125 Comprovante de Interposição de Agravo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25022009334819600000101564128 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25022408492300000000101709937 0803098-92.2025.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25022408492300000000101709938 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25022715272794400000101975677 SINTUR-JP PROC. 0864359-06 Devolução de Mandado 25022715272818900000101975681 Decisão Decisão 25032118344131200000102960366 Expediente Expediente 25032118344131200000102960366 Mandado Mandado 25032510204483600000103115620 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25032512180891900000103131094 Cota Cota 25040113542013200000103532015 Contestação Contestação 25042914013638900000104877427 02.
PROCURACAO SINTUR Outros Documentos 25042914013698100000104877430 03.
ACÓRDÃO - TAC MP FUNAD - 0802676-64.2018.8.15.0000 Outros Documentos 25042914013755000000104877431 04.
ATA E POSSE -SINTUR Outros Documentos 25042914013806300000104877433 05.
ESTATUTO SINTUR Outros Documentos 25042914013865900000104877435 06.
Projeto de sentença - 0847965-55.2023.8.15.2001 - 30-10-2023 - fisica Outros Documentos 25042914014006700000104877436 07.
Sentença - 0805149-52.2023.8.15.2003 14-05-2024 Outros Documentos 25042914014063700000104877437 08.
Sentença - 0837109-03.2021.8.15.2001 - 25-02-2023 Outros Documentos 25042914014121400000104877438 09.
Sentença - 0852230-40.2019.815.2001 - 30-01-2023 Outros Documentos 25042914014177200000104877440 10.
Sentença - Improcedencia - 0849610-57.2019.8.15.2001 12- 03-2024 Outros Documentos 25042914014226100000104877441 11.
Sentença 0837108-18.2021.8.15.2001 - 11-10-2023 - monocular Outros Documentos 25042914014277300000104877442 12.
Sentença de improcedencia - 0839062-65.2022.8.15.2001 - 08-01-2024 Outros Documentos 25042914014331200000104877443 13.
Sentença de improcedencia - 0803564-33.2021.8.15.2003 - 30-11 Outros Documentos 25042914014383800000104877444 14.
Sentença de improcedência - 0809662-69.2023.8.15.2001 Outros Documentos 25042914014455300000104877445 Intimação Intimação 25043013222746900000104950889 Intimação Intimação 25043013222746900000104950889 Petição Petição 25051916192577200000105905047 Petição Petição 25052614461859100000106324855 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25052811063100000000106467362 0803098-92.2025.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25052811063100000000106467363 -
02/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:11
Determinada diligência
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28/05/2025 11:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:54
Juntada de Petição de cota
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26/03/2025 21:19
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:34
Determinada a citação de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP - CNPJ: 70.***.***/0001-69 (REU)
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21/03/2025 18:34
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 18:34
Determinada diligência
-
21/03/2025 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2025 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:39
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 11:39
Determinada a citação de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP - CNPJ: 70.***.***/0001-69 (REU)
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03/02/2025 11:39
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 11:39
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 11:39
Determinada diligência
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03/02/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANEIDE ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*89-00 (AUTOR).
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31/01/2025 07:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida pela parte autora, José Vital Pereira Cruz de Melo, para DETERMINAR às partes promovidas, Nissan do Brasil Automóveis Ltda e Carneiro Automóveis Ltda, que, solidariamente, forneçam à parte autora o automóvel adquirido pelo requerente ou lhe forneçam um carro reserva compatível no prazo de 72 horas.
Independente de mandado, este pronunciamento decisório, assinado eletronicamente, servirá como mandado judicial e instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. -
16/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864359-06.2024.8.15.2001 AUTOR: IVANEIDE ALVES DA SILVA REU: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar laudo médico que conste se a sua deficiência é leve, moderada ou grave para fins de análise da tutela de urgência.
Após, autos conclusos para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24112711122612500000098128986, Documento Jurisprudência: 24112710002821700000098117078, Documento Jurisprudência: 24112710002769000000098117076, Documento Jurisprudência: 24112710002695700000098117075, Documento Jurisprudência: 24112710002639400000098115724, Outros Documentos: 24112710002558000000098115723, Petição: 24112710002489500000098115719, Intimação: 24110414294111800000096939341, Intimação: 24110414294111800000096939341, Documento Jurisprudência: 24103011295591000000096697866] -
12/12/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 23:17
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 23:17
Determinada diligência
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04/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864359-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 17:48
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 17:48
Determinada diligência
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08/10/2024 17:48
Determinada a citação de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP - CNPJ: 70.***.***/0001-69 (REU)
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08/10/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANEIDE ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*89-00 (AUTOR).
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07/10/2024 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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