TJPB - 0824213-40.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:34
Recebidos os autos.
-
30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2025 09:35
Recebidos os autos.
-
04/04/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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21/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:24
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0824213-40.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id105589639.
Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0824213-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Compulsando, atentamente, os autos verifica-se que o autor ajuizou ação contra SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, todavia, na petição inicial consta outras demandadas.
Assim sendo, a fim de evitar futura nulidade, converto o julgamento em diligência.
Proceda o Cartório ao cadastramento das outras promovidas no sistema.
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no CEJUSC V, na forma on-line/virtual.
Citem-se e intimem-se as outras demandadas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou das promovidas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se as outras demandadas de que lhes é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Diligências necessárias à realização da audiência, inclusive com a remessa dos autos ao CEJUSC V.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/02/2025 10:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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04/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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01/11/2024 21:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:12
Decretada a revelia
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08/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/06/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/06/2024 07:21
Recebidos os autos.
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10/06/2024 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:14
Juntada de Informações
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08/03/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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08/03/2024 09:09
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2024 14:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/03/2024 21:15
Recebidos os autos.
-
03/03/2024 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/12/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2023 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/03/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/10/2023 10:46
Recebidos os autos.
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24/10/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
24/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de informação
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23/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI - CPF: *43.***.*49-04 (AUTOR)
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14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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