TJPB - 0867824-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:59
Determinada diligência
-
30/05/2025 13:59
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:20
Juntada de informação
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:02
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:39
Determinada a citação de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *10.***.*72-83 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA - CPF: *42.***.*91-06 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:56
Juntada de informação
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19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867824-23.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para acostar aos autos cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, contas de energia e água dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA.
-
23/10/2024 14:44
Outras Decisões
-
23/10/2024 14:44
Determinada diligência
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23/10/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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