TJPB - 0868277-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
31/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 01:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ANACLARA MORAIS CARNEIRO RIBEIRO DE MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 13/03/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868277-18.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Reajuste contratual] AUTOR: ANACLARA MORAIS CARNEIRO RIBEIRO DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA AGUIAR AMAZONAS - AM18471 REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 13:45
Juntada de Termo de audiência
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14/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 03:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2024 13:08
Expedição de Carta.
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25/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:53
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0868277-18.2024.8.15.2001 AUTOR: ANACLARA MORAIS CARNEIRO RIBEIRO DE MACEDO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos documentos colacionados à exordial verifica-se que a parte autora não fez juntada do contrato de plano de saúde pactuado com a ré e a comprovação da adimplência de todos os pagamentos.
Assim, considerando a essencialidade de tais documentos, converto o feito em diligência para que seja juntado o contrato, bem como seus aditivos, caso existam e o comprovante de pagamento dos últimos 12 (doze) meses.
Bem como, o aviso de cancelamento.
Prazo de até 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA, para apreciação do pedido de tutela de urgência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/11/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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