TJPB - 0803390-31.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
23/02/2025 05:15
Determinada diligência
-
21/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803390-31.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução apresentada.
ITAPORANGA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803390-31.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA LEITE DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:26
Processo Desarquivado
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01/11/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:13
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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12/03/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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21/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:55
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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