TJPB - 0800074-61.2023.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
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26/08/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de VANESA DA SILVA CHAGAS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 09:12
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ISRAEL CORREIA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CINTIA MENDES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0800074-61.2023.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adoção Nacional, Adoção de Adolescente, Adoção Internacional, Adoção de Criança] REQUERENTE: CINTIA MENDES DA SILVA, ISRAEL CORREIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: VANESA DA SILVA CHAGAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: CINTIA MENDES DA SILVA, ISRAEL CORREIA DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 26/08/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) REQUERENTE: LIZANDRA LIMA FIDELES - PB25946 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
VARA ÚNICA DE CAAPORÃ TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*78-60?pwd=47OMzkkv4lAJ3Mm1wdCvyJ68XI4s9b.1 ID da reunião: 897 7407 8660 Senha: caapora CAAPORÃ-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA Chefe de Cartório -
26/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/08/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
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23/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VANESA DA SILVA CHAGAS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 00:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) 0800074-61.2023.8.15.0021 DECISÃO Vistos, etc.
A presente audiência foi designada para data em que a unidade está em plantão em sede diversa / João Pessoa.
Como esta unidade só conta atualmente com 2 servidores efetivos, necessária a redesignação do ato.
Sendo assim, restou prejudicada a realização do presente ato processual, ao passo que designo audiência , não realizada, para o dia 23 de abril de 2025, às 8;30h, no fórum local.
INTIMEM-SE os autores do fato da data aprazada.
CAAPORÃ, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 21:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/04/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
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31/10/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de VANESA DA SILVA CHAGAS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:41
Juntada de Petição de cota
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CREAS CAAPORA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:38
Classe retificada de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) para ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193)
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11/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 01:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:51
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:46
Determinada diligência
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28/04/2024 06:25
Conclusos para despacho
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27/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 08:30 Vara Única de Caaporã.
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11/04/2024 11:23
Determinada diligência
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09/04/2024 06:25
Conclusos para despacho
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08/04/2024 22:15
Juntada de Petição de cota
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12/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:48
Juntada de
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19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de CINTIA MENDES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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08/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:40
Determinada diligência
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21/06/2023 20:06
Conclusos para despacho
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20/06/2023 19:27
Juntada de Petição de cota
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26/04/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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