TJPB - 0802969-26.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0802969-26.2024.8.15.0161 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ratifico os atos já praticados.
Interposta apelação, tendo em vista que o juízo de 1º grau não mais exerce juízo de admissibilidade do recurso apelatório, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando o disposto no §3º do citado dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para apreciação do apelo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
10/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de AMELIA INACIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 05:55
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802969-26.2024.8.15.0161 Autor: AMELIA INACIO DA SILVA Réu: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:39
Outras Decisões
-
29/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802969-26.2024.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:08
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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27/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802969-26.2024.8.15.0161 DESPACHO Quanto à questão da suspeição, os motivos de foro íntimo que levaram este magistrado a se averbar suspeito em relação ao patrono da parte autora em idos de 2023 já estão superados há bastante tempo, o que já foi consignado em dezenas de outros processos envolvendo o referido advogado, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ainda, a fundamentação dos referidos julgados apresentados pelo patrono consignou a nulidade das sentenças por vícios formais pela não manifestação deste Juízo pela existência ou não da suspeição.
Logo, em nenhum momento houve a declaração de suspeição pelo tribunal.
Assim, caso o patrono insista em argumentar a suspeição do magistrado, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando os motivos detalhados que sustentam a alegação para apreciação do juízo e, se for o caso, encaminhamento dos autos ao e.
TJPB, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 11 de abril de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:34
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:16
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 02:07
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de AMELIA INACIO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 21:28
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
0802969-26.2024.8.15.0161 CERTIDÃO Nesta data, intimo a parte autora por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.. 1 de novembro de 2024 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
01/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2024 14:43
Determinada a citação de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-73 (REU) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (REU)
-
09/09/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMELIA INACIO DA SILVA - CPF: *46.***.*39-08 (AUTOR).
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07/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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