TJPB - 0840359-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/11/2024 14:04
Juntada de Petição de cota
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02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0840359-39.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EMBARGANTE: ROZANA MARIA DA SILVA COMERCIO EMBARGADO: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de um EMBARGOS À EXECUÇÃO por negativa geral, opostos pela Defensoria Pública, na condição de curador especial, em favor de ROZANA MARIA DA SILVA COMERCIO e em resposta a execução manejada por BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
Devidamente citada, a embargada apresentou resposta ao Id 93795091. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos não merecem provimento.
Isso porque, tendo a executada apresentado os presentes embargos por negativa geral, esta não tem o condão de infirmar o título executado que goza dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade.
No mais, a quantia cobrada não pode ser afastada; pois o curador especial não comprovou o pagamento do débito ou a existência de irregularidade dos valores cobrados, de forma que a cobrança permanece hígida.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados pelos embargos opostos.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais o resultado desses embargos e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:35
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZANA MARIA DA SILVA COMERCIO - CNPJ: 29.***.***/0001-48 (EMBARGANTE).
-
28/06/2024 18:23
Determinada diligência
-
27/06/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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