TJPB - 0869404-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869404-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o exato endereço da ENERGISA para onde deverá ser enviado o ofício determinado na decisão de ID 113483431, bem como comprovar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao seu cumprimento.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:25
Determinada diligência
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29/05/2025 08:25
Deferido em parte o pedido de EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA - CPF: *07.***.*82-80 (AUTOR)
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27/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:26
Juntada de informação
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:08
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:41
Processo Desarquivado
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24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0869404-88.2024.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cheque] AUTOR: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA REU: JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Por questão de controle de prazo, suspendo o processo enquanto se aguarda o resultado requisitado no SISBAJUD, devendo o feito ser encaminhado para pasta de arquivo, sem prejuízo de sua posterior retomada com a resposta a ser dada pelo sistema, no prazo de 20 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:02
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 18:02
Homologado o pedido
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16/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0869404-88.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. É desnecessário o envio de ofícios para empresas, quando é possível diligenciar o endereço dos réus em sistemas disponíveis ao judiciário.
Assim, efetuei na data de hoje a consulta do endereço do executado e seu representante legal junto ao SISBAJUD, consoante comprovante anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:54
Determinada diligência
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04/02/2025 10:54
Outras Decisões
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04/02/2025 10:54
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869404-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
20/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA - CPF: *07.***.*82-80 (AUTOR).
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20/01/2025 08:01
Deferido o pedido de
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17/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:25
Juntada de informação
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04/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0869404-88.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
31/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:27
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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